CNI entra com ação contra o tabelamento de preços do transporte rodoviário
Segundo comunicado emitido pela CNI – Confederação Nacional da Indústria, em 14 de junho a entidade ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra o tabelamento de preços dos fretes do transporte rodoviário de cargas.
Na ação, a CNI pede ao STF que suspenda, cautelarmente, os efeitos da Medida Provisória nº 832/18 e de todas as portarias editadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) após a criação da política de preços mínimos de frete rodoviário.
Entre os argumentos expostos no documento, destacam-se:
• Regras que afetam o ordenamento do setor de transportes só podem ser editadas pelo Congresso Nacional e não por medida provisória.
• O tabelamento do frete viola os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e de defesa do consumidor, pois traz prejuízos na forma de aumento dos preços finais dos produtos.
• O tabelamento de preços viola a livre concorrência, com consequências negativas para o mercado, como a redução da demanda e riscos de redução do mercado de transportadores autônomos, o aumento generalizado de preços e o consequente aumento da inflação.
• A imposição de preços pelo Estado tem como consequência a prestação de serviços caros e ineficientes ao consumidor.
• A Medida Provisória nº 832/18 viola os contratos em vigor ao determinar um preço mínimo de frete, desconsiderando os valores livremente pactuados.
• O tabelamento dos fretes agrava as desigualdades regionais, ao impedir a livre negociação do valor do “frete de retorno”, que reduz a competitividade das empresas em regiões como Norte e Nordeste.