Como Monetizar ações judiciais de Empréstimos Compulsórios da Eletrobrás

Esta foi a proposta oferecida por Rafael Maradei, sócio fundador da Prisma Capital, na Reunião Plenária da ABIFA, realizada em 26 de agosto.

Maradei iniciou a sua apresentação contextualizando os Empréstimos Compulsórios da Eletrobrás, que foram cobrados entre 1977 e 1993 junto aos consumidores industriais com consumo mensal igual ou superior a 2000kwh, mediante tarifas especiais nas faturas mensais de energia. Tratava-se de um mecanismo cujo objetivo era expandir e melhorar o setor elétrico brasileiro.

A partir de 1997, o valor anual destas contribuições passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível em favor do contribuinte. Para identificar o crédito e quem teria direito a ele, foi criado o CICE – Código de Identificação do Contribuinte do Empréstimo Compulsório.

Os créditos do Empréstimo Compulsório seriam atualizados monetariamente na forma da legislação em vigor, com base na variação anual dos índices oficiais do governo. O último índice utilizado para atualização foi o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial). Os créditos seriam remunerados com juros de 6% ao ano, pagos por meio de concessionárias distribuidoras de energia elétrica, mediante compensação nas contas de consumo de energia.

A legislação fixou um prazo máximo de 20 anos para devolução do Empréstimo Compulsório aos seus contribuintes, mas facultou à Eletrobras a possibilidade de antecipação dessa devolução, via conversão acionária dos créditos. Ou seja, os créditos escriturais poderiam ser transformados em ações.

No link https://eletrobras.com/pt/ri/Paginas/Credito-de-Emprestimo-Compulsorio.aspx há informações adicionais sobre como identificar a posição acionária das empresas contribuintes dos Empréstimos Compulsórios, se for o caso.

Erro de cálculo dos créditos | Ações judiciais

Na prática, ao final de cada ano, a Eletrobras determinava o crédito total que cada consumidor tinha direito, com base em seus pagamentos mensais, mas sem considerar qualquer ajuste de inflação dentro do ano de pagamento.

Como o Brasil estava em um período de hiperinflação (entre 1980 e 1993, a inflação média foi de 528%), essa falha resultou em uma contabilização errada do Empréstimo Compulsório, o que levou várias indústrias a ajuizaram ações disputando os seguintes pontos:

• Atualização monetária sobre o empréstimo compulsório pago mensalmente;

• Juros compensatórios e atualização monetária sobre o montante principal reajustado;

• Juros de mora sobre o valor reajustado não pago na conversão de 2005 (última);

• Impacto dos planos econômicos brasileiros ao longo dos anos (1987, 1989, 1990 e 1991) no cálculo da atualização monetária.

O que a Prisma Capital oferece é a possibilidade de compra dessas ações judiciais, para que as empresas tenham a opção de as monetizar de imediato, ao invés de aguardar pelo desfecho no Judiciário, que usualmente leva vários anos.

Segundo Madarei, o valor pago pelas ações varia caso a caso, em função do seu respectivo status. Para informações adicionais, os seus dados de contato são: rmaradei@prismacapital.com.br | Cel. (11) 98121-2204.