Ministro Celso de Mello libera voto sobre ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

O ministro Celso de Mello, relator do Recurso Extraordinário (RE) 592616 (Tema 118 de Repercussão Geral), liberou o inteiro teor do relatório e do voto que proferiu na sessão virtual de julgamento do RE, que discute a constitucionalidade da inclusão do valor do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins.

A sessão de julgamento em ambiente virtual do RE foi iniciada no dia 14 e termina na próxima sexta-feira, dia 21. Caso prevaleça o voto do relator, a ementa por ele proposta menciona que o valor arrecadado a título de ISS, por não se incorporar ao patrimônio do contribuinte, não integra, sob pena de transgressão ao art. 195, I, “b”, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98), a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS. Isso porque a parcela correspondente ao recolhimento do ISS não se reveste nem tem a natureza de receita ou de faturamento, qualificando-se, ao contrário, como simples ingresso financeiro que meramente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte.

Portanto, o ministro defende a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, que constituem contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social.