Multa sobre quem descumprir Lei do Frete volta a valer

Durou somente seis dias a suspensão das multas a transportadores que descumprissem a tabela de preços mínimos para os serviços de frete rodoviário. A decisão havia sido tomada via liminar concedida em 6 de dezembro pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 12 de dezembro, o próprio ministro revogou a liminar concedida por ele mesmo, retomando a validade da cobrança da multa aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a quem infrinja a tabela de frete rodoviário mínimo.

A decisão de revogação da liminar concedida em 6 de dezembro foi embasada em uma afirmação da Advocacia-Geral da União, segundo a qual os canais de participação dos setores interessados serão efetivados “pela nova estrutura governamental que assumirá a condução do país no início do próximo ano”.

Assim, caberá à equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro lidar com os “ânimos” de caminhoneiros e transportadores, que se “estranham” desde a instituição da lei nº 13.703, referente à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Segundo já informou a equipe do novo governo, já estão sendo estudados novos termos para a tabela do frete rodoviário. A equipe de transição inclusive já negocia com caminhoneiros, integrantes do agronegócio e parlamentares, visando a solucionar em definitivo esta questão.