Senado aprova MP 936, legalizando medidas relevantes para a preservação de empregos

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de Conversão 15/2020, oriundo da MP 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O programa permite a redução de salários e jornadas, assim como a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de COVID-19, com vistas à manutenção dos empregos.

A MP 936 garante o pagamento de parte do seguro-desemprego pelo governo federal, por até 60 dias no caso de contratos suspensos, e de até 90 dias se o salário e a jornada de trabalho forem reduzidos. Ao empregado, é garantida a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido. Em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo em vigor, ou seja, R$ 1.045.

A redução de jornada e salário permitida pelo programa pode ser de 25%, 50% ou 75%; as regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

A novidade ficou por conta da inclusão no texto da MP 936 de um dispositivo que permite a prorrogação dos acordos de redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho.

A alteração prevê que o Poder Executivo pode, por ato, renovar a vigência dessas medidas, com garantias provisórias do emprego, o que agora depende de sanção presidencial.