ABIFA organiza Live para esclarecer linhas gerais do PRONAMPE
O PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituído em 18 de maio de 2020, pela Lei nº 13.999, com o objetivo de desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios nesta fase de pandemia.
Vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, o PRONAMPE disponibilizará R$ 15,9 bilhões em garantias com recursos do governo federal, enquanto os bancos participantes emprestarão recursos próprios para a execução do Programa.
Com o objetivo de esclarecer os principais pontos deste Programa, em 22 de junho a ABIFA realizou uma Live com o dr. Marcos Tavares Leite, advogado responsável pela assessoria jurídica da entidade, a qual reuniu 31 profissionais do setor de fundição.
Nas palavras de Afonso Gonzaga, presidente da ABIFA, a liberação do PRONAMPE é o início de uma grande conquista para os mais prejudicados nessa pandemia, sendo inclusive uma oportunidade de revisão dos seus negócios.
Na sequência, são apresentados os principais pontos do Programa.
PRONAMPE – Objetivo
• Os recursos disponibilizados pelo PRONAMPE destinam-se ao financiamento da atividade empresarial, podendo ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado e associado.
• É proibida a destinação dos recursos do Programa para a distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A quem se destina
O PRONAMPE destina-se às microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, empresas que se encaixam nos seguintes requisitos:
• MEI – Receita bruta de até R$ 81 mil em 2019;
• Micro empresa – Receita bruta de até R$ 360 mil em 2019;
• Pequena empresa – Receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões em 2019.
Valores do crédito
• É possível financiar até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base na receita bruta anual no exercício de 2019*.
• No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal, apurado desde o início de suas atividades.
*Para fins de concessão de crédito, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou informações da receita das empresas no domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional e na caixa postal no portal e-CAC.
Condições de financiamento e pagamento
• Taxa de juros: A taxa de juros anual máxima será igual a taxa Selic (atualmente de 3%), acrescida de 1,25% a.a. sobre o valor concedido.
• Prazo de pagamento: Será de 36 meses a partir da concessão do crédito, com até oito meses de carência.
Garantias exigidas aos tomadores de crédito
• Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos.
• No caso das empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
• A empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira.
Obrigações exigidas contratualmente à empresa
• As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados, isso implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
• Não ter condenação relacionada ao trabalho em condições análogas às de trabalho escravo ou infantil.
Instituições financeiras participantes
Os recursos do PRONAMPE já estão disponíveis no Fundo Garantidor de Operações (FGO), o qual é gerido pelo Banco do Brasil.
A fase final, em andamento, consiste no cadastramento dos bancos, para se habilitarem no fundo visando à oferta dessa linha de crédito.
As instituições financeiras podem formalizar operações de crédito no âmbito do PRONAMPE em até três meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020. Portanto, até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais três meses.
Podem aderir ao PRONAMPE e requerer a Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) as seguintes instituições financeiras:
• Banco do Brasil
• Caixa Econômica Federal (já habilitada)
• Banco do Nordeste do Brasil
• Banco da Amazônia
• Bancos estaduais e agências de fomento estaduais
• Cooperativas de crédito e bancos cooperados
• Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
• Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (FINTECHS)
• Prganizações da sociedade civil de interesse público de crédito
• Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Passo-a-passo para obtenção do crédito
• As cartas com o faturamento de 2019 e limite de crédito no PRONAMPE já estão sendo enviadas pela Receita Federal.
• Basta entrar no portal do Simples Nacional, na caixa de entrada utilizada pela instituição para fazer os comunicados aos empreendedores.
• Outra opção é acessar o portal e-CAC, Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o qual consiste em uma plataforma da Receita Federal que fornece o histórico dos tributos pagos pelo contribuinte, além de declarações e restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física.