ANP aprova resolução que regulamenta novas regras de conteúdo local
ANP aprova resolução que regulamenta novas regras de conteúdo local
Os fornecedores da cadeia regulamentada pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis estão comemorando a Resolução ANP nº 726, que regulamenta os mecanismos contratuais de isenção (waiver), ajuste e transferência de excedente. Ela também traz a possibilidade de aditamento dos contratos, com novas exigências de conteúdo local.
A publicação atende à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), dando mais transparência aos procedimentos de solicitação e análise das previsões de isenção, ajuste e transferência constantes dos contratos de concessão da 7ª à 13ª Rodada, de Cessão Onerosa e da 1ª e 2ª Rodada de Partilha da Produção.
Os pedidos de isenção são aplicáveis para casos de inexistência de fornecedor nacional, preço e prazo excessivos, ou novas tecnologias. Eles devem ser submetidos a consulta pública, para que todas as partes interessadas tenham oportunidade de se manifestarem.
Já o aditamento da cláusula de conteúdo local é facultado a todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas.
De acordo com a resolução, os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:
Fase | Bloco | Conteúdo local (%) | ||
Exploração | Terra | 50% | ||
Mar | 18% | |||
Desenvolvimento |
Terra | 50% | ||
Mar |
Construção de poço | 25% | ||
Coleta e escoamento | 40% | |||
UEP (Unidade Estacionária de Produção) |
Engenharia | 40% | ||
Máquinas e Equipamentos | 40% | |||
Construção, integração e montagem | 40% |
Para informações adicionais, acesse www.anp.gov.br.