CAMEX suspende medida antidumping aplicada sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite chineses

Em 20 de setembro de 2018, a Resolução CAMEX nº 66 suspendeu a medida antidumping definitiva aplicada às importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, originárias da República Popular da China.
A medida havia sido instituída pela Resolução Camex nº 19, de 8 de abril de 2009, e prorrogada até 2020 pela Resolução Camex nº 5, de 28 de janeiro de 2015, referindo-se ao direito antidumping definitivo aplicado sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450 mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos, comumente classificados nos subitens 8545.11.00 e 3801.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
A medida antidumping definitiva era recolhida sob a forma de alíquota específica de US$ 2.259,46/t, sendo aplicada a todos os produtores/exportadores chineses.
A suspensão desta medida vai ao encontro dos interesses das fundições brasileiras de ferro e aço que utilizam os eletrodos de grafite em seu processo produtivo.
O pleito visando à suspensão da medida antidumping de 2015 surgiu pela primeira vez na Comissão de Suprimentos da ABIFA, considerando a perda de competitividade dessas empresas, que se agravou nos últimos anos com os aumentos de preços fora de quaisquer parâmetros.
Desde então, várias ações foram empreendidas pela ABIFA, partindo da sua Comissão de Suprimentos, de forma isolada e em conjunto com entidades congêneres, o que constitui um exemplo bem sucedido da atuação da entidade em prol de seus associados.