CETESB é obrigada judicialmente a cancelar majoração da Taxa de Licença Ambiental em São Paulo
A FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo recebeu parecer favorável à sua petição, que informava à justiça que a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo estava descumprindo liminar e sentença relativa ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado por ambas, impedindo o aumento no preço da respectiva taxa.
A 2ª Câmara do Meio Ambiente do TJ/SP determinou que a CETESB cumpra de imediato a decisão que afastou a majoração da taxa de licença ambiental prevista no Decreto n° 64.512/2019, sob pena de multa de R$10 mil para cada recusa indevida.
A decisão do desembargador Paulo Alcides ainda adverte que caso a CETESB insista em não cumprir a decisão favorável à FIESP e CIESP, o seu diretor-presidente será responsável pessoalmente pelo crime de desobediência.
As empresas associadas à ABIFA/SIFESP beneficiam-se da decisão, mas é sempre bom lembrar que ainda cabe recurso. Assim, são duas as alternativas a serem estudadas individualmente, por cada empresa:
• fazer uso da liminar e aprovisionar, para pagar a diferença depois, no caso de insucesso da FIESP;
• pagar a taxa sem utilizar a liminar e, futuramente, pedir ressarcimento, se a FIESP tiver sucesso no final do processo. Neste caso, no entanto, o ressarcimento pode demorar, pois passa pelos trâmites da Cetesb e do Governo do Estado.
Para informações adicionais, Weber Büll Gutierres, gerente técnico da ABIFA, está disponível em: wgutierres@abifa.org.br.