FIEMG ganha na justiça prorrogação do prazo de redução do Reintegra

A FIEMG – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais obteve decisão favorável sobre o mandado de segurança coletivo instaurado contra a redução do Reintegra – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. A entidade havia ajuizado ação contra o Decreto nº 9.393, de 30 de maio de 2018, que reduz a alíquota do programa de 2% para 0,1%. A medida deveria entrar em vigor a partir de junho.

No entanto, a Constituição prevê que a redução de um benefício fiscal deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, de modo que a decisão favorável à FIEMG prevê que a redução das alíquotas incida somente a partir de 1º de setembro, ou seja, 90 dias após a publicação do Decreto.

Em nota, Flávio Roscoe, presidente do Sistema FIEMG, reafirmou a importância do programa para a indústria exportadora do Estado: “Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamismo de vários setores para exportar e, como consequência, essas empresas ficam menos competitivas, são gerados menos empregos e, obviamente, menos impostos”.

A FIEMG comemorou este primeiro resultado, mas afirmou que recorrerá da decisão mais uma vez. Isso porque a redução do benefício fiscal do Reintegra implicará no aumento da carga tributária, devendo-se, nestes casos, respeitar o princípio constitucional da anterioridade anual, que proíbe o aumento de tributo no mesmo exercício da lei que o instituiu. Assim, o prazo para a redução da alíquota do programa passaria para 1º de janeiro de 2019.