FISCALIZAÇÃO DA NR 12

Pela importância do assunto estamos repetindo esta nota relativa à NR 12.

 

O que foi negociado/acordado pela CNI:

– Por um prazo de 36 meses os AFT irão evitar de autuar e as notificações serão de forma mais clara, por máquina, com detalhamento da não conformidade;

Não há limite para os prazos negociados, desde que bem justificado (e aceito pela fiscalização);

A negociação de prazos é somente entre empresa e fiscalização, não envolvendo sindicato dos trabalhadores;

A empresa enquanto estiver atendendo ao cronograma negociado não poderá ser autuada/multada;

Não realização de fiscalização indireta da NR 12, a fiscalização deverá ser presencial;

– A CNTT da NR 12 dará prioridade na separação das exigências/obrigações entre usuários e fabricantes;

Parceria com o Sistema S para desenvolver treinamentos, cursos, palestras, campanhas, cartilhas, etc.

 

Informações adicionais com João Carlos Pires Campos – SENAI – SP (11) 3146-7278 ou joao.campos@sp.senai.br

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 129, DE 11 DE JANEIRO DE 2017