Governo edita medida provisória que prorroga prazo de regime especial de exportação

Trata-se da Medida Provisória 1079/21, que prorroga excepcionalmente, por um ano, o cumprimento das regras de drawback pelas empresas exportadoras, nas modalidades de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos.

O drawback é um regime aduaneiro especial, que beneficia as empresas exportadoras. A medida interrompe temporariamente o pagamento de tributos federais incidentes sobre os insumos comprados no exterior e utilizados na produção de bens que serão exportados.

Pelas regras atuais, a empresa beneficiada pelo regime é obrigada a cumprir certas regras. Por exemplo, na modalidade suspensão, ela não paga os tributos sobre a importação dos insumos, mas precisa exportar os bens produzidos dentro de um ano, para não perder o benefício. A medida provisória adia o cumprimento desse prazo por um ano.

O governo alega que com a crise desencadeada pela pandemia, muitos contribuintes não conseguem cumprir os prazos do regime devido a fatores como restrições sanitárias impostas por diferentes países, o que dificulta a exportação. Sem a prorrogação, as companhias teriam que recolher os tributos sobre os insumos utilizados na produção.

Licença de importação

A MP 1079 traz outra medida voltada para a facilitação do comércio internacional. O texto revoga um dispositivo da Lei 12.546/11, para permitir o deferimento da licença de importação de produtos antes da conclusão do processo de investigação da origem declarada.

A investigação é feita pela Receita Federal e visa apurar os casos de falsa declaração de origem de produtos oriundos de países sem acordo comercial preferencial com o Brasil (origem não preferencial).

Fonte: Agência Câmara de Notícias