Licenciamento ambiental – Informação importante às fundições sediadas no Estado de SP

Às fundições sediadas em São Paulo, comunicamos que a FIESP e o CIESP emitiram uma nota informando seus filiados e associados que foi proferida a decisão judicial favorável à entidade, determinando que a CETESB cumpra em até 30 dias a sentença relativa ao tema licenciamento ambiental.

Assim, devem ser canceladas todas as guias expedidas para as empresas representadas pela FIESP e CIESP neste processo, as quais solicitaram a renovação da licença de operação, bem como demais serviços afins, cuja cobrança se deu com base no Decreto nº 62.973/2017 e desde 2018, sendo afastada a aplicação do Decreto 64.512/2019.

Com base na sentença anunciada, deve ser aplicado o cálculo anteriormente realizado para tais preços, com a emissão de guia para pagamento. A decisão judicial foi publicada no dia 24/11/2021.

Os filiados e associados FIESP e CIESP que necessitarem obter ou renovar a licença ambiental junto à CETESB poderão utilizar as anexas: “medida liminar, sentença e acórdão favoráveis, concedidas nos autos do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053, que estão válidas, conforme reiteradas na decisão publicada no dia 24/11/2021, para que a CETESB não aplique o Decreto nº 62.973/2017, do Estado de São Paulo, às empresas representadas pela FIESP e CIESP neste processo”.

As entidades sugerem que seus filiados e associados verifiquem os valores cobrados no licenciamento ambiental desde março de 2018, para constatar se a cobrança ocorreu com base no Decreto nº 62.973/2017, que passa a ser inaplicável. Neste caso, pode ser requerido junto à CETESB a devolução administrativa do valor pago a maior, devendo ser considerado o cálculo anteriormente realizado para tais preços

Em caso de novas solicitações de licenças ou outros serviços, com emissão guias de pagamento com valores baseados no Decreto nº 62.973/2017, a FIESP e o CIESP sugerem que os interessados requeiram administrativamente a revisão dos valores e emissão de nova guia.

No site da FIESP há um simulador de cálculo do licenciamento ambiental, para auxiliar seus filiados e associados acerca do prévio conhecimento do valor a ser pago.

 

Em caso de dúvida após a simulação do cálculo, sugerimos consultar o Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS) da Fiesp/Ciesp para orientação à empresa quanto ao cálculo do valor da taxa no procedimento de licenciamento ambiental e seu eventual e respectivo enquadramento considerando as decisões judiciais em relação ao Decreto nº 62.973/2017.