MPs para enfrentamento da crise decorrente do Coronavírus são prorrogadas
A notícia foi divulgada no Diário Oficial da União em 16 de junho de 2021.
Os atos e Medidas Provisórias contempladas são relacionadas a seguir:
- Ato nº 41, de 2021: Estabelece que a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus no âmbito das relações de trabalho, teve sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
- Ato nº 42, de 2021: Estabelece que a Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, teve sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
Ambas as publicações estão de acordo com o artigo 62, § 7º da Constituição Federal, que prevê a prorrogação, uma única vez e por igual período, de Medida Provisória cuja votação não tenha se encerrado nas duas Casas do Congresso Nacional no prazo de 60 dias contados a partir de sua publicação. Com a prorrogação, as Medidas Provisórias continuarão vigentes e produzindo efeitos no prazo mencionado.