Nova portaria zera imposto de importação de mais 261 bens de capital

Em 2 de agosto, o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 510, de 26 de julho de 2019, que altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre 261 bens de capital na condição de Ex-tarifários. A determinação é válida até 31 de dezembro de 2021.

Com esta nova portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, sobe para 1.189 os ex-tarifários com imposto de importação zerado, entre bens de capital e produtos de informação e telecomunicações.

O objetivo da decisão, segundo a Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria Executiva da Camex – Câmara de Comércio Exterior, é promover a atração de investimentos para o Brasil, desonerando os aportes direcionados a empreendimentos produtivos.

A nova lista, que pode ser conferida na íntegra em www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-510-de-26-de-julho-de-2019-208542262, compreende fornos, centros de usinagem, tornos, motores, guindastes, empilhadeiras e prensas, entre muitos outros itens.