Pagamentos e tributos são adiados ou suspensos durante a pandemia
Confira, a seguir, algumas medidas anunciadas pelo governo federal para auxiliar empresas, pessoas físicas e jurídicas neste momento de pandemia.
Muitas já venceram, mas foram adiadas.
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal, como para as partes estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
Pessoas físicas
• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. O imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. A medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. A medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
• Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que venceriam em maio, junho e julho. Os vencimentos foram estendidos para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Contas de luz
• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. A medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. A medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• As renegociações não valem para cheque especial e cartão de crédito.
• Os clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer, e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Inscritos na Dívida Ativa da União
• Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. A adesão vai até 31 de dezembro.
• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. A medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
Estados devedores da União
• O Congresso aprovou a suspensão dos débitos dos Estados com o governo federal e bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais, para enfrentarem a pandemia.
• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos Estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões.