Parcelamento federal

A FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e o CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo divulgaram portaria conjunta PGFN RFB nº 541, de 20 de março de 2020.

A portaria trata dos parcelamentos referentes à lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, no que tange ao valor de cada parcela (obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas) para os pedidos de parcelamento efetuados até 31 de dezembro de 2020.

Os valores mínimos foram alterados para:

  • R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física;
  • R$ 500,00, quando o devedor for pessoa jurídica;
  • R$ 10, 00, na hipótese do parcelamento previsto no art. 10-A da lei nº 10.522/02 (recuperação judicial).

A Portaria entra em vigor em 1 de abril de 2020.