Programa de crédito para a preservação de empresas é regulamentado
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), o qual foi criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa visa propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.
Pela regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
A regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.
O CMN também aprovou a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto na Medida Provisória 992. Assim, foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.