STF declara constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão anunciada em 29 de junho se aplica a todos os processos.

Entre os argumentos expostos pelos ministros favoráveis ao fim da contribuição, entre eles Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores, quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim a obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

Do outro lado, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber votaram pela inconstitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, alegando que o fim da obrigatoriedade do tributo vai impedir os sindicatos de buscarem formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais.

Em nota, a CNI – Confederação Nacional da Indústria declarou que considera que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical contribui para a modernização das relações entre sindicatos, trabalhadores e empresas, para a melhor prestação de serviços e efetiva representação das respectivas categorias.