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Basicamente, a disposição revoga- com antecedência mínima de 15 previstas na legislação em vigor,
da autorizava a negociação direta dias da suspensão contratual. multa a ser estabelecida em con-
entre empregado e empregador, § 2º. O contrato de trabalho não venção ou acordo coletivo, sen-
quanto aos termos da suspensão, poderá ser suspenso em confor- do de, no mínimo, 100% sobre
podendo prever ajuda compensa- midade com o disposto no caput o valor da última remuneração
tória mensal, sem natureza salarial, deste artigo mais de uma vez no mensal anterior à suspensão do
durante o período de suspensão período de 16 meses. contrato.
contratual.
§ 3º. O empregador poderá con- § 6º. Se durante a suspensão do
Todavia, cabe destacar que conti- ceder ao empregado ajuda com- contrato não for ministrado o curso
nua em vigor o artigo Art. 476-A, pensatória mensal, sem natureza ou programa de qualificação profis-
incluído pela Medida Provisória nº salarial, durante o período de sional, ou o empregado permane-
2.164-41, de 2001, que dispõe: suspensão contratual nos termos cer trabalhando para o empregador,
■ Art. 476-A. O contrato de tra- do caput deste artigo, com valor ficará descaracterizada a suspensão,
balho poderá ser suspenso, por a ser definido em convenção ou sujeitando o empregador ao paga-
um período de dois a cinco meses, acordo coletivo. mento imediato dos salários e dos
para participação do empregado § 4º. Durante o período de sus- encargos sociais referentes ao pe-
em curso ou programa de qualifi- pensão contratual para partici- ríodo, às penalidades cabíveis pre-
cação profissional oferecido pelo pação em curso ou programa de vistas na legislação em vigor, bem
empregador, com duração equi- qualificação profissional, o em- como às sanções previstas em con-
valente à suspensão contratual, pregado fará jus aos benefícios venção ou acordo coletivo.
mediante previsão em convenção voluntariamente concedidos pelo § 7º. O prazo limite fixado no
ou acordo coletivo de trabalho e empregador. caput poderá ser prorrogado me-
aquiescência formal do emprega- § 5º. Se ocorrer a dispensa do diante convenção ou acordo co-
do, observado o disposto no art. empregado no transcurso do pe- letivo de trabalho e aquiescência
471 desta Consolidação.
ríodo de suspensão contratual ou formal do empregado, desde que
§ 1º. Após a autorização concedida nos três meses subsequentes ao o empregador arque com o ônus
por intermédio de convenção ou seu retorno ao trabalho, o em- correspondente ao valor da bolsa
acordo coletivo, o empregador de- pregador pagará ao empregado, de qualificação profissional, no
verá notificar o respectivo sindicato, além das parcelas indenizatórias respectivo período. g
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