Page 23 - Revista Fundição & Matérias-Primas
P. 23

Basicamente, a disposição revoga- com  antecedência  mínima  de  15  previstas na legislação em vigor,
          da autorizava a negociação direta  dias da suspensão contratual.     multa a ser estabelecida em con-
          entre empregado e empregador,     §  2º.  O  contrato  de  trabalho  não   venção  ou  acordo  coletivo,  sen-
          quanto aos termos da suspensão,   poderá  ser suspenso em  confor-   do  de,  no  mínimo,  100%  sobre

          podendo prever ajuda compensa-    midade com o disposto no caput     o  valor  da  última  remuneração
          tória mensal, sem natureza salarial,   deste  artigo mais de  uma vez no   mensal  anterior  à  suspensão  do
          durante  o  período  de  suspensão   período de 16 meses.            contrato.

          contratual.
                                            § 3º. O empregador poderá con-     §  6º.  Se  durante  a  suspensão  do
          Todavia,  cabe  destacar  que  conti-  ceder ao empregado ajuda com-  contrato não for ministrado o curso
          nua em vigor o artigo Art. 476-A,   pensatória mensal, sem natureza   ou programa de qualificação profis-

          incluído pela Medida Provisória nº   salarial, durante o período de   sional, ou o empregado permane-
          2.164-41, de 2001, que dispõe:    suspensão contratual nos termos    cer trabalhando para o empregador,

          ■ Art. 476-A. O contrato de tra-  do caput deste artigo, com valor  ficará descaracterizada a suspensão,
          balho poderá ser suspenso, por    a ser definido em convenção ou  sujeitando o empregador ao paga-

          um período de dois a cinco meses,   acordo coletivo.                 mento imediato dos salários e dos
          para  participação  do  empregado   § 4º. Durante o período de sus-  encargos sociais referentes ao pe-
          em curso ou programa de qualifi-  pensão  contratual  para  partici-  ríodo, às penalidades cabíveis pre-
          cação  profissional  oferecido  pelo   pação em curso ou programa de   vistas na legislação em vigor, bem

          empregador,  com  duração  equi-  qualificação  profissional,  o  em-  como às sanções previstas em con-
          valente  à  suspensão  contratual,   pregado  fará  jus  aos  benefícios   venção ou acordo coletivo.

          mediante previsão em convenção    voluntariamente concedidos pelo    §  7º.  O  prazo  limite  fixado  no
          ou acordo coletivo de trabalho e   empregador.                       caput poderá ser prorrogado me-
          aquiescência formal do emprega-   § 5º. Se ocorrer a dispensa do     diante convenção ou acordo co-
          do, observado o disposto no art.   empregado no transcurso do pe-    letivo de trabalho e aquiescência

          471 desta Consolidação.
                                            ríodo de suspensão contratual ou   formal do empregado, desde que
          § 1º. Após a autorização concedida  nos três meses subsequentes ao   o empregador arque com o ônus
          por  intermédio  de  convenção  ou  seu retorno ao trabalho, o em-   correspondente ao valor da bolsa
          acordo coletivo, o empregador de-  pregador pagará ao empregado,  de  qualificação  profissional,  no


          verá notificar o respectivo sindicato,  além das parcelas indenizatórias  respectivo período. g










                                                                                          FMP, ABRIL 2020     23
   18   19   20   21   22   23   24   25   26   27   28