Page 24 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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ABIFA EM FOCOBIFA EM FOCO
A
■ As férias individuais voltam a ser Segurança e saúde do MP 927 constituem ato jurídico
divididas em, no máximo, três pe- trabalho perfeito e direito adquirido e, por
ríodos: um deles não inferior a 14 isso, não podem ser invalidados.
dias corridos, e os outros com pelo ■ Os exames médicos ocupacio- “Mesmo os acordos cujo termo fi-
menos cinco dias corridos cada nais voltam a ser exigidos nos nal extrapolam o período de vigên-
(desde que haja concordância do prazos regulamentares, sem dis- cia da medida provisória estariam
empregado). pensa. protegidos e validados até o seu
termo final”, completa.
■ Fica proibida a concessão de fé- ■ Os treinamentos previstos em
rias antes de cumprido o período NRs voltam a ser exigidos, tendo Por outro lado, há situações mais
aquisitivo. que ser realizados de forma presen- complexas, que refletem direta-
mente sobre as finanças e planeja-
■ O pagamento do adicional de cial e nos prazos regulamentares. mentos das empresas. É o caso do
1/3 e o abono pecuniário voltam a pagamento do adicional de 1/3 nas
ser pagos nos prazos normais. férias, que poderia, a critério do em-
Fiscalização
pregador, ser pago após sua con-
■ Os auditores do Trabalho dei- cessão, até a data em que é devida
Férias coletivas xam de atuar exclusivamente de a gratificação natalina (13º salário).
■ A comunicação das férias coleti- maneira orientativa, salvo em rela- A pergunta de muitos é: “Com o
vas volta a ter que ser feita com 15 ção a microempresas e empresas de fim da vigência da MP 927, esta-
dias de antecedência. pequeno porte. ria o empregador obrigado a pa-
■ As férias coletivas devem ser Com efeito, o parágrafo 3º, do ar- gar esse terço imediatamente?”
concedidas por um período míni- tigo 62 da Constituição Federal, Resposta: “Por enquanto não,
mo de dez dias. prevê que com a perda da eficácia pelo menos até que seja editado
da medida provisória, o Congresso decreto legislativo, cujo prazo
■ O empregador é obrigado a co- final é 17 de setembro de 2020.
municar a concessão das férias co- Nacional deverá editar Decreto Le- Caso isso não aconteça, todos os
letivas ao sindicato laboral e ao Mi- gislativo, disciplinando as relações atos e acordos celebrados no cur-
nistério da Economia. jurídicas dela decorrentes. O pa- so da vigência da MP 927 estão
rágrafo 11 do mesmo artigo pres-
creve, por sua vez, que não sendo convalidados”.
Feriados editado o decreto legislativo em Nas palavras do dr. Marcos,
até 60 dias após a rejeição da MP, “considerando-se que a Medida
■ O empregador não poderá ante- Provisória 927/2020 já caducou,
cipar o gozo dos feriados não reli- as relações jurídicas constituídas e é importante que o Congresso
giosos. decorrentes de atos praticados na Nacional edite rapidamente o
vigência da norma se manterão por
ela regidos. respectivo Decreto Legislativo,
Banco de horas Segundo Marcos Tavares Leite, ad- validando todos os atos e feitos
do período de sua vigência, em
■ O banco de horas deixa de poder vogado responsável pela assessoria homenagem à segurança jurídi-
ser compensado em até 18 meses, jurídica da ABIFA, não são poucos ca e em respeito à defesa do ato
voltando ao prazo de seis meses os que defendem que os acordos jurídico perfeito e do direito ad-
(em caso de acordo individual). a atos praticados na vigência da quirido”. g
24 FMP, JULHO 2020