Page 21 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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RESÍDUOS SÓLIDOSSÍDUOS SÓLIDOS
ABIF
ABIFA engajada na questão dos resíduos sólidosA engajada na questão dos resíduos sólidos
aulo Santana, diretor regional da Abifa PR-SC, esteve com
Maurício Peixer, presidente da Câmara de Vereadores de
PJoinville, colocando a unidade à disposição para assessorar
os projetos ambientais da Região, em especial sobre resíduos sólidos.
A entidade inclusive apoia oficialmente o Projeto de Lei nº 4869/2020,
do Deputado Federal Coronel Armando, para que todos os Estados
brasileiros tenham uma legislação que permita o uso da ADF na cons-
trução rodoviária, assentamento e recobrimento de tubos da rede de À esquerda, Maurício Peixer, presidente da Câmara
esgoto. Para ajudar nesta causa, dê a sua opinião em https://forms. de Vereadores de Joinville, à direita, Paulo Santana,
diretor regional da Abifa PR-SC.
camara.leg.br/ex/enquetes/2264212.
Aproveitando a oportunidade, Santana ainda formalizou ao presidente o convite para participar do 17º Encon-
tro dos Fundidores do Paraná, que acontece entre os dias 2 e 3 de julho. g
ASSESSORIA CONTÁBILSSESSORIA CONTÁBIL
A
Alteração dos valor
Alteração dos valores de contribuição do MEIes de contribuição do MEI
Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1,1 mil, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor
Individual (MEI) para a Previdência Social foi reajustado, passando a ser R$ 55.
Com essa alteração, a guia mensal de pagamento terá valor máximo de R$ 61, dependendo da atividade em que
o MEI atuar. Se o empreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R$ 1 a mais de ICMS. Se for prestador
de serviços, R$ 5 a mais. Em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição.
O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Na-
cional), emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI, já tem os novos valores. Em caso de
atraso de pagamento, será acrescida uma multa diária de 0,33%.
Por meio da contribuição obrigatória, o Microempreendedor Individual tem direito a vários benefícios previ-
denciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposen-
tadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas con-
tribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário. g
FMP, FEVEREIRO 2021 21