Page 21 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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          RESÍDUOS SÓLIDOSSÍDUOS SÓLIDOS



                ABIF
                ABIFA engajada na questão dos resíduos sólidosA engajada na questão dos resíduos sólidos




                 aulo Santana, diretor regional da Abifa PR-SC, esteve com
                 Maurício  Peixer,  presidente  da  Câmara  de  Vereadores  de
         PJoinville, colocando a unidade à disposição para assessorar
          os projetos ambientais da Região, em especial sobre resíduos sólidos.
          A entidade inclusive apoia oficialmente o Projeto de Lei nº 4869/2020,
          do Deputado Federal Coronel Armando, para que todos os Estados
          brasileiros tenham uma legislação que permita o uso da ADF na cons-
          trução rodoviária, assentamento e recobrimento de tubos da rede de   À esquerda, Maurício Peixer, presidente da Câmara
          esgoto. Para ajudar nesta causa, dê a sua opinião em https://forms.  de Vereadores de Joinville, à direita, Paulo Santana,
                                                                             diretor regional da Abifa PR-SC.
          camara.leg.br/ex/enquetes/2264212.
          Aproveitando a oportunidade, Santana ainda formalizou ao presidente o convite para participar do 17º Encon-

          tro dos Fundidores do Paraná, que acontece entre os dias 2 e 3 de julho. g




          ASSESSORIA CONTÁBILSSESSORIA CONTÁBIL
          A



                    Alteração dos valor
                    Alteração dos valores de contribuição do MEIes de contribuição do MEI



          Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1,1 mil, o valor da contribuição mensal do Microempreendedor
          Individual (MEI) para a Previdência Social foi reajustado, passando a ser R$ 55.
          Com essa alteração, a guia mensal de pagamento terá valor máximo de R$ 61, dependendo da atividade em que
          o MEI atuar. Se o empreendedor atua no comércio ou indústria, ele paga R$ 1 a mais de ICMS. Se for prestador
          de serviços, R$ 5 a mais. Em alguns casos, é possível ter que pagar as duas taxas, além da contribuição.
          O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês e o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Na-
          cional), emitido pelo Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI, já tem os novos valores. Em caso de
          atraso de pagamento, será acrescida uma multa diária de 0,33%.

          Por meio da contribuição obrigatória, o Microempreendedor Individual tem direito a vários benefícios previ-
          denciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposen-
          tadoria por idade e auxilio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas con-

          tribuições realizadas pelo segurado cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário. g

                                                                                      FMP, FEVEREIRO 2021     21
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