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                 Governo sanciona lei que estipula pisos mínimos


                              ao transporte rodoviário de cargas





                 m 9 de  agosto  de  2018,  valores inferiores aos pisos míni- vezes a diferença entre o valor pago
                 foi  oficialmente  instituída  mos estabelecidos.             e o que seria devido, sendo anis-
         Ea Lei nº 13.703/2018, que         ■ Cabe à ANTT publicar norma,      tiadas as indenizações  decorrentes
          trata da Política Nacional de Pisos   até os dias 20 de janeiro e 20 de   de infrações ocorridas entre 30 de
          Mínimos  do  Transporte  Rodovi-  julho de cada ano,  com  os pisos   maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
          ário de  Cargas,  em  substituição  à   mínimos referentes ao quilômetro  ■  O  processo  de  fixação  dos  pi-
          Medida Provisória  nº  832/2018   rodado na realização de fretes, por   sos mínimos deverá ser técnico, ter
          (MP) e à resolução nº 5.820/2018,   eixo  carregado,  considerando  as   ampla publicidade e contar com a
          da  ANTT  -  Agência  Nacional  de   distâncias  e  as  especificidades  de   participação dos representantes dos
          Transportes Terrestres, elaboradas   cada tipo de carga. A regulamenta-  embarcadores, dos contratantes dos
          para por fim à paralisação dos ca-  ção será publicada com a planilha   fretes, das cooperativas de transpor-
          minhoneiros em maio deste ano.    de cálculos utilizada para a obten-  te de cargas, dos sindicatos de em-
          Segundo o texto, a Política Nacio-  ção dos respectivos pisos mínimos,   presas de transportes e de transpor-
          nal  tem a finalidade de promover  que expressam a priorização dos   tadores autônomos de cargas.
          condições mínimas para a realiza-  custos referentes ao óleo diesel e  ■ Toda operação de transporte ro-
          ção de fretes no território nacional,  aos pedágios.                 doviário de cargas deverá ser acom-

          de forma a proporcionar a adequa-  ■ Caso não haja uma nova edição   panhada de documento referente ao
          da retribuição ao serviço prestado.  da norma nesses prazos, os valores   contrato de frete, com informações

          Os principais pontos da Lei nº  da tabela anteriormente publicada    do contratante, do contratado e do
          13.703/2018 são apresentados a  serão mantidos e atualizados pelo    subcontratado, quando houver, e
                                                                               também da carga, origem e destino,
          seguir:                           IPCA. Assim, enquanto a ANTT       forma de pagamento do frete e in-
                                            não editar nova resolução, a tabela
          ■ Os pisos mínimos de  frete  de-                                    dicação do valor do frete pago ao
          vem refletir os custos operacionais   vigente é a de maio de 2018.   contratado e ao subcontratado e do
          totais  do  transporte,  definidos  e  ■ Sempre que o preço do óleo die- piso mínimo de frete aplicável.
          divulgados nos termos de regula-  sel no mercado nacional tiver uma   ■ Respondem subsidiariamente
          mentação da ANTT, com prioriza-   oscilação superior a 10% (para mais   pelo pagamento da indenização os
          ção dos custos referentes ao óleo  ou para menos) em relação ao preço   responsáveis por anúncios de ofer-
          diesel e aos pedágios.            considerado na planilha de cálculos,   tas  de  frete  em  valores inferiores
          ■ É expressamente  vedada a ce-   uma nova norma com pisos mínimos   aos pisos mínimos estabelecidos.
          lebração  de qualquer acordo  ou   deverá ser publicada pela ANTT.   O único veto presidencial foi ao ar-
          convenção,  individual  ou coleti-  ■ A partir do dia 20 de julho de   tigo 9º do Projeto de Lei de Con-
          vamente, ou mesmo por qualquer  2018, o não cumprimento dos pi-      versão, que previa anistia às multas
          entidade ou representação de qual-  sos mínimos definidos sujeitará o  e sanções do Código de Trânsito
          quer  natureza, em  condições  que  infrator a indenizar o transporta-  Brasileiro aplicadas em decorrência
          representem a prática de fretes em  dor em valor equivalente a duas  das paralisações dos caminhoneiros.


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