Page 8 - Revista Fundição & Matérias-Primas
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NOTÍCIAS
Governo sanciona lei que estipula pisos mínimos
ao transporte rodoviário de cargas
m 9 de agosto de 2018, valores inferiores aos pisos míni- vezes a diferença entre o valor pago
foi oficialmente instituída mos estabelecidos. e o que seria devido, sendo anis-
Ea Lei nº 13.703/2018, que ■ Cabe à ANTT publicar norma, tiadas as indenizações decorrentes
trata da Política Nacional de Pisos até os dias 20 de janeiro e 20 de de infrações ocorridas entre 30 de
Mínimos do Transporte Rodovi- julho de cada ano, com os pisos maio de 2018 e 19 de julho de 2018.
ário de Cargas, em substituição à mínimos referentes ao quilômetro ■ O processo de fixação dos pi-
Medida Provisória nº 832/2018 rodado na realização de fretes, por sos mínimos deverá ser técnico, ter
(MP) e à resolução nº 5.820/2018, eixo carregado, considerando as ampla publicidade e contar com a
da ANTT - Agência Nacional de distâncias e as especificidades de participação dos representantes dos
Transportes Terrestres, elaboradas cada tipo de carga. A regulamenta- embarcadores, dos contratantes dos
para por fim à paralisação dos ca- ção será publicada com a planilha fretes, das cooperativas de transpor-
minhoneiros em maio deste ano. de cálculos utilizada para a obten- te de cargas, dos sindicatos de em-
Segundo o texto, a Política Nacio- ção dos respectivos pisos mínimos, presas de transportes e de transpor-
nal tem a finalidade de promover que expressam a priorização dos tadores autônomos de cargas.
condições mínimas para a realiza- custos referentes ao óleo diesel e ■ Toda operação de transporte ro-
ção de fretes no território nacional, aos pedágios. doviário de cargas deverá ser acom-
de forma a proporcionar a adequa- ■ Caso não haja uma nova edição panhada de documento referente ao
da retribuição ao serviço prestado. da norma nesses prazos, os valores contrato de frete, com informações
Os principais pontos da Lei nº da tabela anteriormente publicada do contratante, do contratado e do
13.703/2018 são apresentados a serão mantidos e atualizados pelo subcontratado, quando houver, e
também da carga, origem e destino,
seguir: IPCA. Assim, enquanto a ANTT forma de pagamento do frete e in-
não editar nova resolução, a tabela
■ Os pisos mínimos de frete de- dicação do valor do frete pago ao
vem refletir os custos operacionais vigente é a de maio de 2018. contratado e ao subcontratado e do
totais do transporte, definidos e ■ Sempre que o preço do óleo die- piso mínimo de frete aplicável.
divulgados nos termos de regula- sel no mercado nacional tiver uma ■ Respondem subsidiariamente
mentação da ANTT, com prioriza- oscilação superior a 10% (para mais pelo pagamento da indenização os
ção dos custos referentes ao óleo ou para menos) em relação ao preço responsáveis por anúncios de ofer-
diesel e aos pedágios. considerado na planilha de cálculos, tas de frete em valores inferiores
■ É expressamente vedada a ce- uma nova norma com pisos mínimos aos pisos mínimos estabelecidos.
lebração de qualquer acordo ou deverá ser publicada pela ANTT. O único veto presidencial foi ao ar-
convenção, individual ou coleti- ■ A partir do dia 20 de julho de tigo 9º do Projeto de Lei de Con-
vamente, ou mesmo por qualquer 2018, o não cumprimento dos pi- versão, que previa anistia às multas
entidade ou representação de qual- sos mínimos definidos sujeitará o e sanções do Código de Trânsito
quer natureza, em condições que infrator a indenizar o transporta- Brasileiro aplicadas em decorrência
representem a prática de fretes em dor em valor equivalente a duas das paralisações dos caminhoneiros.
8 FMP, AGOSTO 2018