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CNI questiona no STF constitu-    cargas após a aprovação da Me- livre  concorrência  e  de  defesa  do
          cionalidade da “Lei do Frete”     dida Provisória nº 832/18.         consumidor, por  trazer prejuízos
          Com  a  publicação da  Lei nº     A CNI reforçou o pedido ao STF     na forma de aumento de preços fi-
          13.703/2018,  as Ações  Declara-  pela suspensão cautelar dos efeitos   nais de produtos.
          tórias de  Inconstitucionalidade  da lei e de todas as portarias edi-  Com a sanção da lei, a CNI ainda
          em  trâmite  no Supremo Tribunal  tadas  pela  Agência  Nacional  de  identificou  duas  novas  afrontas  à
          Federal, nas quais se  questiona a  Transportes Terrestres.          Constituição:
          constitucionalidade do tabelamen-  Assim, a CNI passa agora a ques-  ■ A primeira é em relação ao dis-
          to instituído pela Medida Provisó-  tionar a constitucionalidade da Lei  positivo que confere competência à
          ria nº 832/2018,  foram aditadas,   nº 13.703/18. Segundo a nova pe-
          para que seja declarada a inconsti-  tição, a legislação mantém todos os   ANTT para adotar medidas admi-
          tucionalidade da Lei.                                                nistrativas, coercitivas e punitivas
                                            vícios de constitucionalidade conti-  contra quem descumpre a política
          No  próprio dia 9  de agosto,  a  dos na MP 832 e nas portarias edi-  de preços mínimos, sem  que, no
          CNI – Confederação Nacional  tadas pela ANTT.                        entanto, as penas e medidas já te-
          da Indústria, encaminhou ao Su-                                      nham sido definidas.
          premo Tribunal  Federal  (STF)    Na ocasião, a CNI argumentou que
          um pedido para que o ministro     regras que afetam o ordenamento    ■ Além disso, a lei vetou qualquer
          Luis Fux declare inconstitucio-   do setor de transportes só podem   acordo coletivo que busque definir
          nal a Lei nº 13.703/2018. A nova   ser editadas pelo Congresso Nacio-  preços para o frete fora dos parâ-
          petição é um aditamento à ADI     nal, e não  por  medida provisória,   metros mínimos estabelecidos, em
          5964, apresentada em 14 de ju-    como ocorreu.                      claro tratamento diferenciado para
          nho, na qual já se questionava a  Além disso, a ADIN destacou que  a categoria dos caminhoneiros na
          criação de uma política de preços  o tabelamento do  frete  viola os  aplicação das orientações constitu-

          mínimos para o transporte de  princípios da livre iniciativa, da  cionais para a negociação coletiva.  g

































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