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CNI questiona no STF constitu- cargas após a aprovação da Me- livre concorrência e de defesa do
cionalidade da “Lei do Frete” dida Provisória nº 832/18. consumidor, por trazer prejuízos
Com a publicação da Lei nº A CNI reforçou o pedido ao STF na forma de aumento de preços fi-
13.703/2018, as Ações Declara- pela suspensão cautelar dos efeitos nais de produtos.
tórias de Inconstitucionalidade da lei e de todas as portarias edi- Com a sanção da lei, a CNI ainda
em trâmite no Supremo Tribunal tadas pela Agência Nacional de identificou duas novas afrontas à
Federal, nas quais se questiona a Transportes Terrestres. Constituição:
constitucionalidade do tabelamen- Assim, a CNI passa agora a ques- ■ A primeira é em relação ao dis-
to instituído pela Medida Provisó- tionar a constitucionalidade da Lei positivo que confere competência à
ria nº 832/2018, foram aditadas, nº 13.703/18. Segundo a nova pe-
para que seja declarada a inconsti- tição, a legislação mantém todos os ANTT para adotar medidas admi-
tucionalidade da Lei. nistrativas, coercitivas e punitivas
vícios de constitucionalidade conti- contra quem descumpre a política
No próprio dia 9 de agosto, a dos na MP 832 e nas portarias edi- de preços mínimos, sem que, no
CNI – Confederação Nacional tadas pela ANTT. entanto, as penas e medidas já te-
da Indústria, encaminhou ao Su- nham sido definidas.
premo Tribunal Federal (STF) Na ocasião, a CNI argumentou que
um pedido para que o ministro regras que afetam o ordenamento ■ Além disso, a lei vetou qualquer
Luis Fux declare inconstitucio- do setor de transportes só podem acordo coletivo que busque definir
nal a Lei nº 13.703/2018. A nova ser editadas pelo Congresso Nacio- preços para o frete fora dos parâ-
petição é um aditamento à ADI nal, e não por medida provisória, metros mínimos estabelecidos, em
5964, apresentada em 14 de ju- como ocorreu. claro tratamento diferenciado para
nho, na qual já se questionava a Além disso, a ADIN destacou que a categoria dos caminhoneiros na
criação de uma política de preços o tabelamento do frete viola os aplicação das orientações constitu-
mínimos para o transporte de princípios da livre iniciativa, da cionais para a negociação coletiva. g
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